Juristas do setor de energia analisam texto do PL 5829

Nova proposta avança na questão da desburocratização e pacificação do tema

Advogados do setor de energia fotovoltaica, ouvidos pelo Canal Solar, deram suas avaliações jurídicas sobre o novo texto substitutivo do PL 5829, que visa a criação do Marco Legal da GD (geração distribuída) no Brasil. O documento deverá ser votado na próxima terça-feira (17) e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ainda em 2021.

Segundo Frederico Boschin, advogado especialista em regulação do setor elétrico, o primeiro ponto que chama a atenção é o processo fiscalizatório com relação aos créditos – o que, aparentemente, vai precisar ter uma atenção muito grande do mercado em cima dos procedimentos de faturamento das distribuidoras.

“Já é complexo o entendimento disso para quem trabalha no setor, imagina para o consumidor que tem um sistema fotovoltaico em casa e vai precisar acompanhar toda a métrica de faturamento dos créditos por pelo menos 10 anos”, disse.

Referente a ideia da manutenção do direito adquirido até 2045, o especialista acredita que isso é ótimo para o segmento, porque garante todo o ciclo de vida dos ativos. Porém, isso pode ocasionar numa aceleração do segmento.

“Consequentemente, terá um impacto inflacionário nos equipamentos, justamente por conta de um somatório de condições de mercado, ou seja, alta do dólar, pandemia, frete alto, corrida por pareceres de acesso até esse período. Então, um ano após a publicação do PL, transformado em lei, isso sim pode trazer uma grande corrida que pode ter um efeito no custo dos produtos”, explicou Boschin.

Ainda neste ponto, o advogado disse que será um desafio para a cadeia de suprimentos,  com relação ao atendimento dessas novas demandas de inversores, painéis e sistemas de fixação.

“Enfim, o PL 5829 avança muito na questão da desburocratização e de uma criação de uma nova fronteira de modelos de negócios mais avançados referente ao tipo de compartilhamento de energia”, ressaltou.

De acordo Pedro Dante, sócio da área de energia e infraestrutura do Lefosse Advogados, o consenso entre as associações, MME (Ministério de Minas e Energia) e lideranças no Congresso para a aprovação da nova proposta é um grande passo para a pacificação do tema.

“A grande segurança do normativo proposto é a existência de uma transição entre o regime atual e os novos critérios de compensação de energia, o que é essencial para a previsibilidade de todo o investimento que é realizado no segmento de geração distribuída”, destacou.

O especialista apontou ainda que as novas regras de GD entrarão em vigor um ano após a sanção da lei, sendo que está previsto um período de transição de seis anos para que sistemas instalados a partir da vigência do novo marco legal passem a pagar integralmente todas as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia elétrica.

“Entre elas, o uso da rede de distribuição, devendo ser abatidos todos os benefícios ao sistema elétrico propiciados pela centrais de micro e minigeração que deverão ser calculados pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) segundo diretrizes previamente definidas pelo CNPE (Conselho Nacional da Política Energética)”, relatou Dante.

Referente ao artigo 15 do texto, que define, justamente, essa questão das regras tarifárias serem estabelecidas pela ANEEL, Frederico Boschin comentou que isso empurra novamente um problema para frente, pois devolve de fato para a exposição dos clientes.

“A partir desta data, haveria uma possibilidade que é dada, pela proposta, que deixa em aberto quais seriam as normas. Parece-me que vai haver uma discussão lá na frente sobre essas condições. Por enquanto, está resolvido o problema, mas dá a entender que a partir de 2045 teremos, talvez, uma regra nova”, acrescentou.

Texto baseado na reportagem: https://canalsolar.com.br/juristas-do-setor-de-energia-analisam-texto-do-pl-5829/

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